Análises de Projetos
Análises de Projetos
Requisitos e documentação para aprovação, regularização e parcelamento do solo.
Aprovação de Projetos, Reforma e Ampliação de Edificações
Documentação necessária
- Documento oficial de identificação do(s) proprietário(s);
- Certidão de zoneamento e restrição ambiental (Solicitar à SEMMA). Para demais empreendimentos, Certidão de Zoneamento do Setor de Planejamento;
- Matrícula do imóvel atualizada – máximo 90 dias;
- Memorial descritivo dos serviços e materiais utilizados;
- ART/RRT/TRT de projeto e execução contemplando: arquitetônico, elétrico, hidrossanitário, estrutural, fundações e impermeabilização;
- Planta de situação e planta de localização;
- Planta baixa de cada pavimento;
- Elevação das fachadas voltadas para logradouro público;
- Cortes longitudinal e transversal;
- Planta de cobertura;
- Plantas de Instalações elétrica e hidrossanitárias (mínimo);
- Planta Executiva (para reforma e ampliação).
Análise iniciada apenas após a entrega de todos os documentos. Envio inicial em arquivos digitais; ao final, entregar projeto e documentos físicos em três vias.
Regularização de Edificações – Plano Diretor (Lei 2.701/2006)
Documentação necessária
- Documento oficial de identificação do(s) proprietário(s);
- Matrícula do imóvel atualizada – máximo 90 dias;
- Laudo de regularização (fundação, instalações elétricas e hidrossanitárias);
- ART/RRT/TRT de regularização;
- ART/RRT/TRT de laudo de fundação, instalações elétricas e hidrossanitárias;
- Plantas: situação, localização (com sistema individual de tratamento de esgoto), planta baixa de cada pavimento;
- Elevações para logradouro público, cortes longitudinal e transversal, planta de cobertura.
Análise iniciada apenas após a entrega de todos os documentos. Envio inicial digital; ao final, três vias físicas.
Regularização de Edificações Clandestinas/Irregulares em Situação Consolidada (Lei 4.297/2022)
Documentação necessária
- Requerimento padrão;
- Documento oficial de identificação do(s) proprietário(s);
- Comprovação da existência da edificação – BCI (cadastro imobiliário);
- Certidão negativa de tributos municipais do imóvel;
- Matrícula do imóvel atualizada – máximo 90 dias;
- Laudo Técnico de Regularização;
- ART/RRT/TRT contemplando Regularização e Laudo de Regularização;
- Prancha única com planta de situação/localização (1/500 ou 1/250) com indicação do sistema de tratamento de esgoto individualizado; se não visível, Declaração Expressa com anuência do proprietário;
- Anuência do proprietário do imóvel vizinho quando houver vãos a menos de 1,5 m da divisa.
Análise iniciada apenas após a entrega de todos os documentos. Envio inicial digital; ao final, três vias físicas.
Aprovação – Desmembramento e/ou Membramento
Documentação necessária
- Documento oficial de identificação do(s) proprietário(s);
- Matrícula do imóvel atualizada – máximo 90 dias;
- Memorial descritivo com situação atual e descrição de cada lote após o desmembramento e/ou membramento;
- ART/RRT/TRT contemplando a área total dos lotes;
- Planta da situação atual e de cada lote com distância da esquina mais próxima;
- Planta complementar com edificações existentes, quadro de áreas e índices/taxas permitidos.
Análise iniciada apenas após a entrega de todos os documentos. Envio inicial digital; ao final, três vias físicas.
Desmembramento seguido de Membramento (proprietários distintos)
Documentação necessária
- Documento oficial de identificação de todos os proprietários;
- Matrículas dos lotes atualizadas – máximo 90 dias;
- Memorial descritivo com situação atual e descrição dos lotes após o desmembramento seguido de membramento;
- ART/RRT/TRT contemplando área de cada lote (um para o lote a desmembrar em nome do proprietário; um para o lote a unificar em nome do proprietário);
- Planta única com situação e localização (distância da esquina mais próxima, ângulos, medidas de divisa, áreas) em três vias;
- Planta complementar com edificações existentes, quadro de áreas e índices/taxas permitidos.
Análise iniciada apenas após a entrega de todos os documentos. Envio inicial digital; ao final, três vias físicas.
Aprovação de Projetos de Loteamento
Primeira Fase – Projeto Urbanístico
- Matrícula do imóvel atualizada com logradouros e distância da esquina;
- Documento oficial do proprietário e cópia do Contrato Social;
- Certidão de Zoneamento (tipo de uso predominante) – solicitar ao Plano Diretor;
- ART/RRT/TRT e planta planialtimétrica (com curvas de nível);
- ART/RRT/TRT do Projeto Urbanístico e o próprio Projeto (lotes e perfil viário conforme Plano Diretor);
- Memorial descritivo sucinto do loteamento (zonas de uso, áreas públicas e equipamentos).
Segunda Fase – Projeto Executivo
- Cópia da Licença Ambiental (licença prévia);
- Memorial descritivo (lotes, arruamento e pavimentação);
- ART/RRT/TRT contemplando os Projetos Executivos;
- Projeto Executivo do loteamento (divisão de quadras em lotes com dimensões e numeração);
- Declarações de viabilidade: rede de energia e rede de água/esgoto;
- Projetos completos: energia elétrica (aprovado pela CEEE), distribuição de água potável (aprovado pela CORSAN), esgoto pluvial (cálculos), obras de arte (cálculos), pavimentação (cálculos), paisagismo/arborização/urbanização, iluminação pública (aprovada), e cronograma de execução.
Terceira Fase – Entrega das Áreas Institucionais
Entrega ao Município das matrículas das vias públicas, praças e equipamentos urbanos, comunitários ou de utilidade pública.
Análise iniciada apenas após a entrega de todos os documentos.
Informações Gerais
A abertura de protocolo pode ser realizada online pelo site da Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos. Clique aqui para abrir o protocolo online.
Se preferir, envie os arquivos para protocolo@arroiodosratos.rs.gov.br para abertura de novo processo ou inclusão de documentos.
Após abertura do protocolo, acompanhe o processo clicando aqui com o NÚMERO ÚNICO gerado.
Observações e requisitos
- Proprietário ou responsável técnico deve solicitar a abertura; terceiros necessitam procuração do proprietário.
- Entrega inicial de documentos em formato digital; aprovação exige três vias físicas (duas vias para regularizações).
- Solicite a Certidão de zoneamento e restrição ambiental à SEMMA e junte ao processo.
- Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias), contendo logradouro atualizado, distância da esquina, confrontantes, lado par/ímpar e quadra (Art. 225 da Lei 6.015/73). Em caso de ausência, providenciar retificação no Registro de Imóveis.
- Em divergência de medidas/área, apresentar levantamento topográfico para retificação no Registro de Imóveis.
- Havendo mais de um proprietário, todos (e cônjuges) devem assinar os projetos.
- Em caso de espólio: indicar como tal, anexar atestado de óbito, documentos e nomeação de inventariante; assinaturas conforme orientação.
- Para Pessoa Jurídica: apresentar Contrato Social e documentos oficiais dos proprietários.
- Para construção: ART/RRT/TRT de projeto e execução registrada, contemplando todas as disciplinas; se necessário, descrever no campo “Descrição da obra/Serviço técnico”.
- Memorial descritivo: listar serviços e materiais; assinatura do proprietário e RT na última página; demais páginas rubricadas.
- Para desmembramento/membramento/loteamento: memorial com limites, áreas, ângulos, distância da esquina, lado par/ímpar, quarteirão, quadra.
- Prever espaço para carimbo de aprovação nas pranchas.
- Planta de situação conforme matrícula; planta de localização com passeio, recuos, piso tátil e vagas; quadro de áreas, zoneamento e índices de uso na Prancha 01 (padrão municipal).
- Plantas baixas: nomear ambientes e atender dimensões mínimas; cobertura: indicar escoamento pluvial; cortes: cotas de nível e pé-direito conforme mínimos.
- Instalações hidrossanitárias: planta com redes, dimensões das tubulações; prever fossa-filtro-sumidouro (sem rede pública de esgoto). Apresentar cálculo e detalhamento; seguir NBR 13696 e NBR 7229 (distâncias).
- Instalações elétricas: planta com circuitos e quadro de cargas. Quando houver: gás, telefonia, lógica, elevadores, PPCI, climatização – apresentar projetos e descrever no memorial.
- Projetos comerciais/industriais/uso coletivo: levantamento planialtimétrico, requisitos do Código de Obras e NBR 9050 (acessibilidade).
- Projetos de reforma/ampliação: apresentar Projeto Executivo (Art. 16 do Código de Obras – Lei nº 591/1988).
- Edificações irregulares/clandestinas: regularização pela Lei 4.297/2022.
- Edificação existente: apresentar localização e incluir nos quadros de índices; para demolição, solicitar licença (fiscalização) e averbar posteriormente.
- Alterações após licenciamento: protocolar projeto com alterações (Art. 15 do Código de Obras).
- ART/RRT/TRT de regularização: entregar registrada, contemplando Regularização e Laudo; descrever serviços se necessário.
- Laudo de regularização: comprovar condições de segurança e habitabilidade.
- Desmembramento/membramento (unificação): regularizar conforme Art. 114 do Plano Diretor.
 
								 
								