Atenção, Servidores Públicos Municipais!
Conforme artigo 20, §1º da Lei Complementar Municipal nº 02/2020 (Lei do RPPS), o servidor deve fazer a autorização expressa para que sejam incluídas na sua remuneração de contribuição ao FAPS, as seguintes parcelas:
– Adicional de Insalubridade e Periculosidade;
– Adicionais ou Gratificações pelo desempenho de atividades especiais;
– Valores pagos em razão de convocação para Regime Suplementar de Trabalho;
– Funções de Confiança;
– Vencimento de cargo em comissão, quando ocupado por servidor segurado do RPPS, titular de cargo efetivo;
– Promoção por Titulação.
Para autorizar o desconto do FAPS sobre estas verbas, o servidor deve se dirigir ao Departamento de Pessoal e preencher formulário específico indicando as verbas sobre as quais pretende contribuir.
Segue abaixo o modelo de autorização: