O PREFEITO MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 1.426/95, Art. 161 parágrafo 1.o, 2.o e 3.o, baixa o presente Edital com vistas a NOTIFICAR os contribuintes que se encontram em débito com a Fazenda Municipal, relativamente a Tributos (IPTU, ISSQN, Alvarás e Taxas) e Não Tributária, correspondentes aos exercícios de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017 ora inscritos em DIVIDA ATIVA, para regularizarem seus pagamentos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta data, sob pena de não o fazendo, ser promovido processo Judicial de Cobrança daqueles que estão inscritos em dívida ativa.