COMUNICADO
Em cumprimento a Lei Nº 13.005 de 25 de junho de 2014 a esclarece que dispõe de vagas para a Educação Infantil na pré-escola (alunos com 4 e/ou 5 anos completos até 31 de março), atendendo o que determina a META Nº 1 do PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Os responsáveis por crianças nesta faixa etária deverão procurar as Escolas Municipais ou a Secretaria de Educação a fim de efetuar a matrícula, pois a partir deste ano (2016) é obrigatória a universalização desta etapa da Educação Básica.
Cátia Cilene Azeredo dos Santos Alves
Secretária de Educação