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COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDO DO NOVO PACTO FEDERATIVO

COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDO DO NOVO PACTO FEDERATIVO

Ontem, dia 04 de Agosto de 2015 (terça-feira), foi realizada na Assembleia Legislativa de Porto Alegre a reunião para discussão e estudo do novo Pacto Federativo, que será encaminhado para Brasília, na reunião de prefeitos.

A comissão especial criada na Casa para discutir a reforma das relações entre os entes federados ocorreu para estabelecer os projetos que estão prontos para serem apreciados pelo plenário e sobre os quais pode haver consenso, inclusive com o governo por não terem impacto financeiro.

A prefeita em exercício senhora ISOLDA MENA DUTRA, acompanhada do chefe de gabinete LUCAS EHLERS RAGUSE estiveram presentes a reunião, representando os interesses do município de Arroio dos Ratos. Agora todos os projetos e manifestações lá elencados serão encaminhados para Brasília.

 

 

Entenda o Pacto Federativo

O Pacto Federativo, ou, como chamado atualmente, o Federalismo Fiscal, está definido na Constituição da República Federativa do Brasil (artigos 145 a 162), nos quais, entre outros temas, são definidas as competências tributárias dos entes da Federação, e os encargos ou serviços públicos pelos quais são responsáveis estão definidos entre os artigos 21 a 32.

Além disso, o tal Pacto Federativo tem relação com os mecanismos de partilha da receita dos tributos arrecadados entre os entes da Federação, sendo exemplos desses mecanismos os Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios e os Fundos Constitucionais de incentivo ao desenvolvimento regional (Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste).

Da arrecadação da União relativa ao Imposto de Renda e ao Imposto sobre Produtos Industrializados, 48% são repassados aos referidos Fundos, e esses impostos são alguns dos que apresentam maior arrecadação no âmbito da União. Logo, a Constituição estabeleceu uma descentralização da receita tributária, fortalecendo os entes sub-nacionais e enfraquecendo a União.

Porém, a União reage e tem aumentado ou criado tributos cuja arrecadação não é obrigada a dividir com os entes sub-nacionais, como é o caso das contribuições sociais. Os estados têm como fonte principal de recursos tributários o IPVA e o ICMS; os municípios, o IPTU e o ISS; e a União. Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados. O Distrito Federal acumula as competências dos Estados e Municípios.

Fonte: http://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21382:o-significado-do-pacto-federativo&catid=45&Itemid=73

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