Conforme a Lei Municipal Nº 4.125, DE 08 DE ABRIL DE 2021, art. 2º, o conselho será constituído por 13 (treze) membros, sendo:
I – 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
II – 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
III – 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV – 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
V – 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI – 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
VII – um representante do Conselho Municipal de Educação – CME;
VIII – um representante do Conselho Tutelar;
IX – 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
IMPORTANTE: “nos casos de organizações da sociedade civil é vedada a participação de entidades que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo Conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso”.
Portaria Municipal Nº 2.088, de 09 de dezembro de 2022
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB)