ࡱ > O ) bjbj {se{se m " " # # # # # # 8 # V$ d # $ $ ( $ $ $ . {/ , / $ # / . " . " / / " " $ $ IJ 4 4 4 / " 8 $ 6# 8 $ 4 / 4 4 F # n# [ $ pAK 0 h u ڲ 0 _ ` 1 f ` [ [ V ` # / / 4 / / / / / 13 Z / / / / / / / ` / / / / / / / / / ! : CONTRATO N 106/2022 CONTRATAO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIO DE CONSERTO DOS VECULOS DA SECRETRIA MUNICIPAL DA EDUCAO VINCULADA A DISPENSA N. 063/2022 CONTRATANTE: MUNICPIO DE ARROIO DOS RATOS/RS pessoa jurdica de direito pblico interno, registrada perante o CNPJ sob o n. 88.363.072/0001-44, isento de Inscrio Estadual, estabelecida no Largo do Mineiro, 135, Arroio dos Ratos/RS, representada neste ato pelo Prefeito, Sr. JOS CARLOS GARCIA DE AZEREDO, brasileiro, casado, com residncia e domiclio em Arroio dos Ratos - RS, carteira de identidade n. 1021418817, expedida pela SJS/RS e CPF n. 186.583.500-53, abaixo assinado. CONTRATADA: RAFAEL BARBOSA RAMOS, inscrito no CNPJ sob o n. 43.804.070/0001-05, rua Professor Walter Spaldinh, n. 702, Bairro Nossa Senhora Aparecida, municpio de Arroio dos Ratos/RS, CEP 96740-000, representada neste ato por RAFAEL BARBOSA RAMOS, brasileiro, residente e domiciliado em Arroio dos Ratos/RS, portador do RG n. 7131345212, expedida pela SSP/DI RS e inscrito no CPF sob o n. 038.242.690-82, residente e domiciliado no mesmo endereo da Pessoa Jurdica, abaixo assinado. As partes acima qualificadas tm entre si, certo e ajustado o presente Contrato Administrativo, vinculado a processo de Dispensa de Licitao n. 063/2022, o qual reger-se- pela Lei Federal n. 8.666/93, alteraes posteriores, Lei complementar 123/2006, mediante as seguintes clusulas e condies: CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETO CONTRATUAL: A CONTRATADA se compromete a fornecer o servio para o conserto do veculo NIBUS VOLARE PLACA IWA-0501, conforme as descries a seguir: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO SOLICITAO 095/2022. ITEMQTDEDESCRIOUNITRIOTOTAL0101TROCAR PRENSA, DISCO, ROLAMENTO DA EMBREAGEM E SISTEMA HIDRULICO NIBUS PLACA IWA-0501R$ 1.700,00R$ 1.700,00 VALOR TOTAL: R$ 1.700,00 (MIL E SETECENTOS REAIS) CLUSULA SEGUNDA DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: 2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se pela prestao dos servios com fornecimento de peas e, exclusivamente por todas despesas realizadas durante a prestao do servio, traslado dos veculos para a oficina, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdencirios, cveis e tributrios, decorrentes das relaes que ajustar com empregados ou prepostos seus eventualmente utilizados para auxiliar na prestao dos servios em tela, ou decorrentes de danos por qualquer razo causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade solidria da CONTRATANTE, aos quais desde logo, nesta, assegura o direito de regresso contra a CONTRATADA, em vindo a ser solidariamente responsabilizada. Pargrafo Primeiro. A entrega das peas e a prestao de servio de mo de obra, objeto do edital, sero efetuadas de acordo com a solicitao da Secretaria solicitante. CLUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAES DO CONTRATANTE: 3.1. Colocar disposio da CONTRATADA, para atender execuo das tarefas de sua responsabilidade, tudo o que for necessrio para execuo dos trabalhos, bem como: Fiscalizar a realizao dos servios do prestador, sua produo, a qualidade dos servios prestados, sua postura profissional e responsabilidade perante os usurios; Efetuar o pagamento dos servios aps a apresentao de Nota Fiscal; Reter os impostos, contribuies e demais exigncias legais do pagamento efetuado a CONTRATADA. CLUSULA QUARTA DO PREO: 4.1. A CONTRATADA receber pelo fornecimento das peas e pela prestao dos servios constante na Clusula Primeira, o valor conforme o servio for sendo executado, devendo a secretaria solicitante atestar que o veculo foi entregue devidamente consertado, na nota fiscal. Pargrafo Primeiro. Fica institudo que a secretaria solicitante dever realizar a conferncia aps entrega do veculo. VALOR TOTAL: R$ 1.700,00 (MIL E SETECENTOS REAIS) discriminado nas tabelas descritas na Clusula Primeira pelo fiscal descrito na Clusula Oitava. Pargrafo Segundo. Assim, se for apresentada nota fiscal referente ao servio de conserto do veculo constante do item 1.2., dever o fiscal do contrato confirmar e atestar no corpo da nota fiscal que o veculo est funcionando e verificar se o valor da nota fiscal est correto. Pargrafo terceiro. obrigao da secretaria informar se houver algum problema no veculo, antes do pagamento ser efetuado, ficando a nota fiscal sobrestada at regularizao do problema. CLUSULA QUINTA DA DOTAO: 5.1. As despesas provenientes deste contrato sero empenhadas por conta das rubricas: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO: rgo: 06 Unidade: 06.03 Fonte do Recurso: 1418 Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.1418 CdigoReduzido: 350 Pargrafo Primeiro. Qualquer variao na forma do pagamento ajustada ser feita mediante acordo escrito entre as partes, e ser parte integrante do Contrato, observadas as condies legais estabelecidas, ressalvadas as alteraes unilaterais permitidas Administrao, fulcro art. 65, inciso I, da Lei 8666/93. Pargrafo Segundo. Estabelece-se que o presente contrato poder ser tambm alterado por acordo das partes. Pargrafo Terceiro. Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, aps a assinatura do Contrato, de comprovada repercusso nos preos contratados, implicaro na reviso destes, para mais ou para menos, conforme o caso. Pargrafo Quarto. O inadimplemento de qualquer das condies ora avenadas, bem como a inexecuo total ou parcial do Contrato pela CONTRATADA ensejar sua resciso, com todos os nus e consequncias da decorrentes, tanto contratuais como as previstas em Lei. Pargrafo Quinto. Em todas as fases da presente licitao, sero observadas as normas previstas nos incisos, alneas e pargrafos do artigo 109 da lei 8.666/93. Pargrafo Sexto. As multas sero descontadas dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato (se houver) e quando for o caso, podero cobradas judicialmente. CLUSULA SEXTA DA INEXECUO CONTRATUAL: 6.1. Pelo no cumprimento das obrigaes assumidas, total ou parcialmente, a CONTRATADA sujeitar-se- s seguintes sanes alm das responsabilidades por perdas e danos: Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecuo parcial do contrato cumulada com a pena de suspenso do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administrao pelo prazo de 01 (um) ano. Multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecuo total do contrato, cumulada com a pena de suspenso do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administrao pelo prazo de 02 (dois) anos. As multas sero calculadas sobre o montante no adimplido do contrato. Esgotados todos os prazos recursais a Administrao, no prazo de 05 (cinco) dias, convocar o licitante vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito contratao, sem prejuzos das sanes previstas no art. 81 da Lei Federal n 8.666/93. CLUSULA STIMA DA VIGNCIA CONTRATUAL: 7.1. O contrato viger da assinatura do mesmo, at a entrega total das peas e a execuo total da prestao de servio de mo de obra do veculo descrito na Clusula Primeira. CLAUSULA OITAVA DA FISCALIZAO: 8.1. A fiscalizao da execuo do presente contrato ficar a cargo da servidora Debora A. Tolloti, matrcula 3924. CLUSULA NONA DAS DISPOSIES GERAIS: 9.1. As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de So Jernimo para dirimir eventuais dvidas oriundas do presente contrato, que no forem resolvidas administrativamente. 9.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (trs) vias de igual teor na presena das testemunhas abaixo. Arroio dos Ratos, 02 de junho de 2022. JOS CARLOS GARCIA DE AZEREDO CONTRATANTE RAFAEL BARBOSA RAMOS CONTRATADA MARIA HELENA MENEZES SILVEIRA SECRETRIA MUNICIPAL DE EDUCAO Testemunhas: 1) _______________________ 2) _______________________ PAGE \* MERGEFORMAT 3 Largo do Mineiro, 135 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44 Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Visite nosso site: HYPERLINK "http://www.arroiodosratos.rs.gov.br"www.arroiodosratos.rs.gov.br Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Procuradoria Adjunta. Em 02/06/2022. Raquel Heinzelmann de Siqueira Nauter OAB- RS: 75.547 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS Departamento de Compras e Licitaes $ 9 A C } ~ ij؟ċwcOcO; &hb hv; 5:CJ OJ QJ ^J aJ &hb hS 5:CJ OJ QJ ^J aJ &hb h 5:CJ OJ QJ ^J aJ &hb hSi 5:CJ OJ QJ ^J aJ &hb hf 5:CJ OJ QJ ^J aJ &hb h(nl 5:CJ OJ QJ ^J aJ h2A 5:CJ OJ QJ ^J aJ &hb hZK 5:CJ OJ QJ ^J aJ &hb hBm 5:CJ OJ QJ ^J aJ &hb h| x 5:CJ OJ QJ ^J aJ ~ o p T U $$If a$gd_ `gda $ &F' a$gd!/ $a$gd= $a$gdr $a$gd_O7 $n`na$gd]K $q ]q a$gd2V $a$gd]K $a$gd]K t u ذweQ@/@ hb hD CJ OJ QJ ^J aJ hb h CJ OJ QJ ^J aJ &hb hLC5 5:CJ OJ QJ ^J aJ #hb hU= :CJ OJ QJ ^J aJ &hb hf 5:CJ OJ QJ ^J aJ &hb h(nl 5:CJ OJ QJ ^J aJ h2A 5:CJ OJ QJ ^J aJ &hb hBm 5:CJ OJ QJ ^J aJ &hb hS 5:CJ OJ QJ ^J aJ &hb hv; 5:CJ OJ QJ ^J aJ &hb h_3 5:CJ OJ QJ ^J aJ s u ͼvdP